00237/2025 – Consultor Júnior – Intermitente (Processos Cerâmicos)

Job Description

DESCRIÇÃO

00237/2025 – SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – Instituto SENAI de Tecnologia em Cerâmica

Antes de realizar sua inscrição, leia com atenção as informações disponíveis no Comunicado de Processo Seletivo.

Atenção: Informamos que apenas as informações preenchidas diretamente no cadastro do currículo do candidato serão consideradas para a etapa de Avaliação Curricular. Currículos anexos ao formulário de inscrição não serão considerados. Pedimos que preencha seus dados com atenção, pois o sistema não permite a edição do currículo após a finalização da inscrição.

Cargo: Consultor Júnior – Intermitente

E qual será a sua missão no time?

Oportunidade para atuação por todo Estado de Santa Catarina, a atividade desta vaga vem contribuir para a melhoria dos processos cerâmicos nas indústria. Este profissional realizará serviços de consultoria de Eficiência Energética Térmica nas empresas Cerâmicas. Ele conduzirá projetos com carga horária de aproximadamente 100 h destinados uma empresas cerâmicas, onde, através de seus conhecimentos técnicos, orientará estas empresas a produzirem de forma mais eficiente e com menores perdas de processo. Você que gosta de viajar e estar no “chão de fábrica” colocando seus conhecimentos teóricos em prática, esta vaga é pra você.

Para mais informações sobre a descrição da vaga acesse o anexo de ‘Processo seletivo 00237/2025’ disponível acima.

Requisitos Mínimos

  • Experiências: 06 meses de experiência em processo produtivo de fabricação cerâmica ou eficiência energética térmica.
  • Graduação tecnológica ou formação superior nas áreas de elétrica, mecânica, energia ou controle e automação. Para as demais formações superiores será necessário também curso ou especialização nas áreas de eletricidade ou energia. Desejável: Conhecimento em processo de fabricação cerâmica.
  • CNH “B” válida disponibilidade para viagens frequentes.
  • Informações :

Salário: R$30,53 por hora;

Carga horária: 40 horas/semana;

Horário de trabalho: Segunda à sexta – feiras das 08:00 às 12:00 e das 13:30 às 17:30;

Modalidade: Híbrido;

Número de vagas: 1;

Local de atuação: Necessidade de atendimento em todo estado de SC;

Tipo de contrato: Horista;

Prazo do contrato: Prazo indeterminado.

CONTRATO INTERMITENTE: Contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses.

BENEFÍCIOS: Ao colaborador intermitente aplicam-se os benefícios de seguro de vida em grupo, auxílio funeral e vale transporte (na cidade de lotação) durante o período que estiver em atividade. Obs: O custo de deslocamento até a cidade de lotação é do colaborador.

DESLOCAMENTO: Os colaboradores intermitentes podem ser convocados para executar atividades em locais diferentes daqueles em que estão lotados. Nesses casos em que for necessário deslocamento, aplica-se ao empregado a política de viagem vigente nos termos das normas internas da empresa. Obs: Custo da empresa.

A nota final (NF) do candidato será obtida mediante média ponderada, aplicando-se a seguinte fórmula:

NF = ((TFC+(AP*2))/3)

Responsável: Aline Amanda Gonzaga Lalau

E-mail do responsável: [email protected]

  • Regime de contratação de tipo: Efetivo – CLT
  • Jornada: Período Integral
  • Área e especialização profissional: Construção, Manutenção – Construção Civil
  • Nível hierárquico: Consultor

REQUISITOS

Escolaridade Mínima: Ensino Superior

Habilitação para dirigir: B

Disponibilidade para viajar